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Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.

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Art. 12

Os dirigentes máximos de cada Secretaria, órgão ou entidade da administração direta e indireta do Poder Executivo, designarão servidores públicos que lhes sejam diretamente subordinados, para assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos deste ato, devendo para tanto:

I

atender e orientar o público quanto ao acesso às informações;

II

informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;

III

protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informações;

IV

incentivar a participação popular estimulando o exercício do controle social.

Art. 12, I do Decreto Estadual do Paraná 10285 /2014