JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Para fins do disposto no art. 9º da Lei Federal nº 12.527/2011, deverão ser propiciados em todos os órgãos, meios adequados para que o cidadão consulte documentos que, por sua natureza, não possam ser disponibilizados por meios virtuais.

Parágrafo único

Caberá ao gestor de cada órgão ou entidade citados no artigo 1º, manter a estrutura necessária para que as informações de interesse público sejam disponibilizadas em sítio eletrônico oficial respectivo, devendo zelar pela sua atualização periódica.

Art. 10 do Decreto Estadual do Paraná 10285 /2014