Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10262 de 19 de Fevereiro de 2014
Enquadra na Carreira Técnica de Extensão Rural e na Carreira Profissional de Extensão Rural servidores integrantes - EMATER.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.