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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10262 de 19 de Fevereiro de 2014

Enquadra na Carreira Técnica de Extensão Rural e na Carreira Profissional de Extensão Rural servidores integrantes - EMATER.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.