Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10262 de 19 de Fevereiro de 2014
Enquadra na Carreira Técnica de Extensão Rural e na Carreira Profissional de Extensão Rural servidores integrantes - EMATER.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A validade da autorização para enquadramentos fica condicionada à observância, pelo Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, das formalidades e exigências legais estabelecidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e do Decreto Estadual n° 8.622 de 31 de julho de 2013, bem como as demais disposições legais e normativas aplicáveis à situação administrativa.