Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10262 de 19 de Fevereiro de 2014
Enquadra na Carreira Técnica de Extensão Rural e na Carreira Profissional de Extensão Rural servidores integrantes - EMATER.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins de estágio probatório, promoção e progressão nas novas carreiras, deverá ser considerado o tempo de serviço correspondente ao ingresso nas novas carreiras criadas pela Lei nº 17.451/2012.