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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10262 de 19 de Fevereiro de 2014

Enquadra na Carreira Técnica de Extensão Rural e na Carreira Profissional de Extensão Rural servidores integrantes - EMATER.

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Art. 2º

Para fins de estágio probatório, promoção e progressão nas novas carreiras, deverá ser considerado o tempo de serviço correspondente ao ingresso nas novas carreiras criadas pela Lei nº 17.451/2012.