Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 10262 de 19 de Fevereiro de 2014
Enquadra na Carreira Técnica de Extensão Rural e na Carreira Profissional de Extensão Rural servidores integrantes - EMATER.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os servidores integrantes do Quadro Próprio do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, ocupantes do cargo público de provimento efetivo de Agente de Assistência e Extensão, ficam enquadrados na Carreira Técnica de Extensão Rural e na Carreira Profissional de Extensão Rural, criadas pela Lei nº 17.451 de 27 de dezembro de 2012.
Parágrafo único
Para adequação do servidor em uma das carreiras do artigo 1º da Lei nº 17.451 de 27 de dezembro de 2012, compete à EMATER, em conjunto com a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, organizar lista com a indicação do nome do servidor e graduação profissional para o concurso em que foi aprovado.