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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 1026 de 23 de Dezembro de 1991

DISPÕE SOBRE O SUPRIMENTO DE AULAS PELO REGIME CELETISTA PARA O PRÓXIMO ANO LETIVO SERÁ CONFORME ESPECIFICA O PRESENTE DECRETO.

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Art. 7º

Compete à Secretaria de Estado da Educação expedir atos de designação para ministrar aulas extraordinárias e atos de contratação de celetistas, observando o disposto neste Decreto.