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Artigo 24 do Decreto Estadual do Paraná nº 1026 de 23 de Dezembro de 1991

DISPÕE SOBRE O SUPRIMENTO DE AULAS PELO REGIME CELETISTA PARA O PRÓXIMO ANO LETIVO SERÁ CONFORME ESPECIFICA O PRESENTE DECRETO.

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Art. 24

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 6.339, de 20 de dezembro de 1989 e demais disposições em contrário.