Artigo 24 do Decreto Estadual do Paraná nº 1026 de 23 de Dezembro de 1991
DISPÕE SOBRE O SUPRIMENTO DE AULAS PELO REGIME CELETISTA PARA O PRÓXIMO ANO LETIVO SERÁ CONFORME ESPECIFICA O PRESENTE DECRETO.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 6.339, de 20 de dezembro de 1989 e demais disposições em contrário.