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Artigo 23 do Decreto Estadual do Paraná nº 1026 de 23 de Dezembro de 1991

DISPÕE SOBRE O SUPRIMENTO DE AULAS PELO REGIME CELETISTA PARA O PRÓXIMO ANO LETIVO SERÁ CONFORME ESPECIFICA O PRESENTE DECRETO.

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Art. 23

Os casos omissos serão apreciados e julgados pela Diretoria Geral da Secretaria de Estado da Educação.