Artigo 23 do Decreto Estadual do Paraná nº 1026 de 23 de Dezembro de 1991
DISPÕE SOBRE O SUPRIMENTO DE AULAS PELO REGIME CELETISTA PARA O PRÓXIMO ANO LETIVO SERÁ CONFORME ESPECIFICA O PRESENTE DECRETO.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os casos omissos serão apreciados e julgados pela Diretoria Geral da Secretaria de Estado da Educação.