Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 1026 de 23 de Dezembro de 1991
DISPÕE SOBRE O SUPRIMENTO DE AULAS PELO REGIME CELETISTA PARA O PRÓXIMO ANO LETIVO SERÁ CONFORME ESPECIFICA O PRESENTE DECRETO.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Compete às Direções dos estabelecimentos e aos Núcleos Regionais da Educação a fiel observância das normas contidas neste Decreto.