Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1026 de 23 de Dezembro de 1991
DISPÕE SOBRE O SUPRIMENTO DE AULAS PELO REGIME CELETISTA PARA O PRÓXIMO ANO LETIVO SERÁ CONFORME ESPECIFICA O PRESENTE DECRETO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aulas efetivas são as de cunho permanente, atribuíveis a detentores de cargos do Quadro Próprio do Magistério e do Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo.