Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 1026 de 23 de Dezembro de 1991
DISPÕE SOBRE O SUPRIMENTO DE AULAS PELO REGIME CELETISTA PARA O PRÓXIMO ANO LETIVO SERÁ CONFORME ESPECIFICA O PRESENTE DECRETO.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O suprimento das aulas remanescentes e de substituições, será feito através de teste seletivo, com a respectiva regulamentação a ser baixada em Ato específico da Secretaria de Estado da Educação.