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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 1026 de 23 de Dezembro de 1991

DISPÕE SOBRE O SUPRIMENTO DE AULAS PELO REGIME CELETISTA PARA O PRÓXIMO ANO LETIVO SERÁ CONFORME ESPECIFICA O PRESENTE DECRETO.

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Art. 10

A implantação do pagamento em folha, das aulas extraordinárias ou celetistas, pela Secretaria de Estado da Educação, observará os cronogramas estabelecidos entre a Secretaria de Estado da Administração e a CELEPAR.