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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1026 de 23 de Dezembro de 1991

DISPÕE SOBRE O SUPRIMENTO DE AULAS PELO REGIME CELETISTA PARA O PRÓXIMO ANO LETIVO SERÁ CONFORME ESPECIFICA O PRESENTE DECRETO.

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Art. 1º

O suprimento de aulas efetivas, de aulas extraordinárias e de aulas contratadas pelo regime celetista, para o próximo ano letivo, far-se-á com observância das normas e diretrizes contidas neste Decreto.