Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10252 de 11 de Fevereiro de 2022
Nomeia membro titular representante da SEJUF para o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.