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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10245 de 10 de Junho de 2025

Nomeações para cargos em comissão da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10245 /2025