Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10239 de 10 de Junho de 2025
Nomeação de membros do Conselho de Administração do IPARDES.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nomeação de membros do Conselho de Administração do IPARDES.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.