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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10236 de 10 de Junho de 2025

Transfere cargo em comissão do Departamento de Trânsito do Paraná para a Secretaria de Estado da Comunicação.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 10236 /2025