Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10236 de 10 de Junho de 2025
Transfere cargo em comissão do Departamento de Trânsito do Paraná para a Secretaria de Estado da Comunicação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.