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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1023 de 23 de Março de 2023

Torna sem efeito a exoneração de função de gestão publica da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJU.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1023 de 23 de Março de 2023