Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1023 de 04 de Abril de 2019
Nomeia servidores para exercerem, em comissão, cargos do Departamento de Transito do Paraná DETRAN/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.