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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1023 de 04 de Abril de 2019

Nomeia servidores para exercerem, em comissão, cargos do Departamento de Transito do Paraná DETRAN/PR.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1023 /2019