Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10225 de 09 de Junho de 2025
Transfere cargo em comissão da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania para o Departamento de Trânsito do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.