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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10225 de 09 de Junho de 2025

Transfere cargo em comissão da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania para o Departamento de Trânsito do Paraná.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 10225 /2025