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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10224 de 09 de Junho de 2025

Transfere cargo em comissão da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania para a Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 10224 /2025