Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1021 de 23 de Março de 2023
Nomeação para cargo em comissão da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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