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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1019 de 04 de Agosto de 1995

Introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.966, de 22/12/1992, as seguintes alterações.

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Art. 6º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30.06.95 em relação às alterações 492ª (exceto quanto ao § 13 do art. 68), 493ª, 494ª 495ª 498ª. 499ª 502ª do art. 1º e art. 2º; a partir de 1º.08.95 em relação aos artigos 3º e 4º e na data de sua publicação quanto aos demais dispositivos.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 1019 /1995