Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1019 de 04 de Agosto de 1995
Introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.966, de 22/12/1992, as seguintes alterações.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica suspensa, até 30 de setembro de 1995, a eficácia do § 4º do art. 83 do Regulamento do ICMS.