JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 278 do Decreto Estadual do Paraná nº 1019 de 04 de Agosto de 1995

Introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.966, de 22/12/1992, as seguintes alterações.

Acessar conteúdo completo

Art. 278

Alteração 501ª

Art. 278 do Decreto Estadual do Paraná 1019 /1995