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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10158 de 02 de Junho de 2025

Nomeação de coordenadores e membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos contra Exames Médicos e Avaliações Psicológicas, do Departamento de Trânsito do Paraná, para o biênio 2025-2027.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor a partir de 20 de junho de 2025.