Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10158 de 02 de Junho de 2025
Nomeação de coordenadores e membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos contra Exames Médicos e Avaliações Psicológicas, do Departamento de Trânsito do Paraná, para o biênio 2025-2027.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor a partir de 20 de junho de 2025.