Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 10140 de 02 de Junho de 2025
Promoção de Agentes de Operações Policiais, Agentes de Polícia Judiciária e Papiloscopistas do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.