Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10140 de 02 de Junho de 2025
Promoção de Agentes de Operações Policiais, Agentes de Polícia Judiciária e Papiloscopistas do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A promoção que trata este Decreto terá efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação.