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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10140 de 02 de Junho de 2025

Promoção de Agentes de Operações Policiais, Agentes de Polícia Judiciária e Papiloscopistas do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.

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Art. 4º

A promoção que trata este Decreto terá efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 10140 /2025