Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 10139 de 07 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal, Próprio da Administração Indireta e da Seguridade Social para o exercício de 2014, estabelece sistema de cotas e compensações orçamentárias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP fará as projeções das despesas de Pessoal e Encargos Sociais, por Órgãos e Unidades Orçamentárias da Administração Indireta, para subsidiar a SEFA no controle da Programação Orçamentária.
§ 1º Se verificada existência de déficit orçamentário em despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Auxílio Transporte e Contratos de Caráter Continuado, a Coordenação de Orçamento e Programação – COP/SEFA somente efetuará novas liberações de programação para as unidades atingidas após o equacionamento dos déficits.
§ 2º A Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA deverá provisionar mensalmente os recursos financeiros do valor mensal relativo à p rovisão para o 13º salário dos servidores referidos no caput deste artigo e de que trata o artigo 27.