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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 10139 de 07 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal, Próprio da Administração Indireta e da Seguridade Social para o exercício de 2014, estabelece sistema de cotas e compensações orçamentárias e dá outras providências.

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Art. 8º

A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP fará as projeções das despesas de Pessoal e Encargos Sociais, por Órgãos e Unidades Orçamentárias da Administração Indireta, para subsidiar a SEFA no controle da Programação Orçamentária. § 1º Se verificada existência de déficit orçamentário em despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Auxílio Transporte e Contratos de Caráter Continuado, a Coordenação de Orçamento e Programação – COP/SEFA somente efetuará novas liberações de programação para as unidades atingidas após o equacionamento dos déficits. § 2º A Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA deverá provisionar mensalmente os recursos financeiros do valor mensal relativo à p rovisão para o 13º salário dos servidores referidos no caput deste artigo e de que trata o artigo 27.