JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 39 do Decreto Estadual do Paraná nº 10139 de 07 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal, Próprio da Administração Indireta e da Seguridade Social para o exercício de 2014, estabelece sistema de cotas e compensações orçamentárias e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 39

Ficam revogados os artigos 1º e 2º do Decreto nº 7.088, de 17 de agosto de 2006, o artigo 2º do Decreto nº 176, de 15 de fevereiro de 2007, o inciso II do artigo 16 do Decreto nº 848, de 16 de maio de 2007, o inciso III e o inciso V e os parágrafos 1º e 2º, todos do artigo 1º do Decreto nº 8.622, de 31 de julho de 2013.