Artigo 28 do Decreto Estadual do Paraná nº 10139 de 07 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal, Próprio da Administração Indireta e da Seguridade Social para o exercício de 2014, estabelece sistema de cotas e compensações orçamentárias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os órgãos relacionados no Anexo III deverão registrar na contabilidade própria, na conta contábil 6900 – Outras Dívidas, o valor do saldo atualizado referente ao parcelamento do PASEP efetuado em razão da Medida Provisória n. 38/2002, conforme extrato do último dia 30 do mês anterior fornecido pela Receita Federal do Brasil – RFB.