Artigo 25 do Decreto Estadual do Paraná nº 10139 de 07 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal, Próprio da Administração Indireta e da Seguridade Social para o exercício de 2014, estabelece sistema de cotas e compensações orçamentárias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes encaminharão à SEFA, em 15 dias, sob pena de suspensão dos repasses financeiros, projeção detalhada de suas despesas com pessoal para o exercício, contendo relação de empregados e suas respectivas remunerações individualizadas, discriminadas por verbas.