Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 10139 de 07 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal, Próprio da Administração Indireta e da Seguridade Social para o exercício de 2014, estabelece sistema de cotas e compensações orçamentárias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As alterações orçamentárias sujeitar-se-ão às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/1964 e pela Lei Orçamentária Anual aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e as demais normas vigentes.