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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10139 de 07 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal, Próprio da Administração Indireta e da Seguridade Social para o exercício de 2014, estabelece sistema de cotas e compensações orçamentárias e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos serão liberados no Sistema COP/SEFA em cotas trimestrais, visando os seguintes objetivos:

I

assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;

II

manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada durante o exercício financeiro.