Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 10139 de 07 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal, Próprio da Administração Indireta e da Seguridade Social para o exercício de 2014, estabelece sistema de cotas e compensações orçamentárias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Dependentes, assim consideradas pelo art. 2º, item III da Lei Complementar nº 101/2000, deverão manter seus registros contábeis atualizados no SIAF/SEFA, nos mesmos prazos estipulados pela SEFA para os demais Órgãos e Unidades Orçamentárias do Estado.
§ 1º As Empresas Dependentes deverão manter a contabilidade pública em tempo real, conforme estabelece o art. 2º, § 2º, do Decreto Federal nº 7.185, de 27 de maio de 2010, sob pena de não receberem novas liberações de recursos.
§ 2º 2° Tendo em vista a necessidade de dar transparência aos gastos públicos, as despesas referidas no caput deste artigo, deverão ter seus empenhos individualizados por credor, excetuadas aquelas definidas em instrução normativa a ser expedida pela SEFA.