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Artigo 11, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 10139 de 07 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal, Próprio da Administração Indireta e da Seguridade Social para o exercício de 2014, estabelece sistema de cotas e compensações orçamentárias e dá outras providências.

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Art. 11

As liberações de recursos financeiros dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público do Estado do Paraná serão efetuadas até o dia 23 (vinte e três) de cada mês.

Parágrafo único

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, enquanto não participante do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro - SIAF, encaminhará à CAFE/SEFA, até o quinto dia útil do mês subsequente, os demonstrativos orçamentário-financeiros das despesas realizadas para efeito de apropriação no SIAF, visando à consolidação do Balanço Geral do Estado.

IV

DA EXECUÇÃO DA DESPESADA EXECUÇÃO DA DESPESA