Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 10139 de 07 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal, Próprio da Administração Indireta e da Seguridade Social para o exercício de 2014, estabelece sistema de cotas e compensações orçamentárias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As liberações de recursos financeiros dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público do Estado do Paraná serão efetuadas até o dia 23 (vinte e três) de cada mês.
Parágrafo único
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, enquanto não participante do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro - SIAF, encaminhará à CAFE/SEFA, até o quinto dia útil do mês subsequente, os demonstrativos orçamentário-financeiros das despesas realizadas para efeito de apropriação no SIAF, visando à consolidação do Balanço Geral do Estado.