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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10116 de 28 de Maio de 2025

Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 141.502.622,00 (cento e quarenta e um milhões e quinhentos e dois mil e seiscentos e vinte e dois reais),

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10116 /2025