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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 10099 de 19 de Janeiro de 2022

Cria a Superintendência Geral de Relações Institucionais e adota outras providências.

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Art. 3º

O Superintendente Geral de Relações Institucionais, nomeado por este Decreto, terá como atribuições:

I

planejar, coordenar e executar as atividades descritas no art. 1º deste decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado;

II

realizar o apoio estratégico ao Governador visando o aprimoramento da gestão governamental em sua área de atuação;

III

difundir os princípios do terceiro setor;

IV

participar da avaliação das ações do Governo relativas a área de atuação da Superintendência;

V

solicitar, ao Governador do Estado, as providências visando à promoção de medidas tendentes a propiciar e manter a eficiência e o bom funcionamento das atividades da Superintendência;

VI

firmar convênios ou instrumentos congêneres, sem repasse de recursos públicos, e se articular visando à promoção e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Superintendência, observadas as diretrizes estabelecidas para o setor;

VII

participar da representação do Estado junto a instituições oficiais e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à Superintendência.