Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 10099 de 19 de Janeiro de 2022

Cria a Superintendência Geral de Relações Institucionais e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada a Superintendência Geral de Relações Institucionais, vinculada a Casa Civil, nos termos do art. 12 e inciso IV do art. 8º da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, à qual compete as seguintes atribuições:

I

a promoção, o estímulo e o diálogo com o terceiro setor por meio de programas, projetos, ações e iniciativas de mobilização relacionados a prática do bem comum, em suas diversas manifestações;

II

orientar, coordenar e articular as estratégias, os programas e as ações relacionadas à interação com o terceiro setor, para estimular seu crescimento e fortalecimento dentro do Estado;

III

a identificação de projetos, ações e iniciativas que possam ser realizados em conjunto, pelo poder público estadual e municipal, iniciativa privada, entidades do terceiro setor e cidadãos, por meio de parcerias, visando potencializar os benefícios à comunidade paranaense;

IV

identificar organizações públicas, privadas e integrantes do terceiro setor, e cidadãos dispostos a contribuir, de forma engajada, solidária e voluntária, com a identificação e a solução de necessidades públicas;

VI

a proposição de convênios ou acordos, com entidades congêneres e afins, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, promovendo intercâmbios de mútuo interesse, bem como a promoção do alinhamento das iniciativas e das políticas;

VII

a criação de mecanismos de monitoramento de planos, projetos e atividades desenvolvidas ou acompanhadas pela Superintendência;

VIII

a participação na organização e divulgação de estudos e pesquisas voltados ao aperfeiçoamento da ação governamental em sua área de atuação.

Parágrafo único

A Superintendência Geral de Relações Institucionais, em conjunto com órgãos e entidades públicas estaduais, poderá promover, participar e apoiar a realização de eventos que contribuam para a viabilização de suas atividades.