JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 28 de Maio de 2025

Transforma cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-5, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-12, do Instituto Água e Terra. em - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-2, para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável.

Parágrafo único

O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 10086 /2025