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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 10081 de 14 de Janeiro de 2022

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I

28 de abril de 2021, em relação à alteração 619ª;

II

1º de janeiro de 2022, em relação às demais alterações.

Art. 2º, I do Decreto Estadual do Paraná 10081 /2022