Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10081 de 14 de Janeiro de 2022
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I
28 de abril de 2021, em relação à alteração 619ª;
II
1º de janeiro de 2022, em relação às demais alterações.