Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1008 de 25 de Julho de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.743.100,00 do Tribunal de Contas - TC.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, conforme anexo VII deste decreto.