Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1003 de 22 de Março de 2023
Nomeação para cargo em comissão e designação para função de desenvolvimento rural, do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.