Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10023 de 21 de Maio de 2025
Exonerações de ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas executivas da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.