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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10023 de 21 de Maio de 2025

Exonerações de ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas executivas da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10023 /2025