Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 01 de 01 de Janeiro de 2023
Exonera os atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão e das funções FGP, FPP, FDR, FCCI e FCC dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam excluídos do disposto neste Decreto:
I
os atuais ocupantes de cargos diretivos, reitor e vice-reitor, das Faculdades e Universidades Estaduais, observada a nova simbologia do cargo estabelecida na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023;
II
os membros do Conselho Diretor, ocupantes de cargos Símbolo AE-1, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – AGEPAR;