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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 01 de 01 de Janeiro de 2023

Exonera os atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão e das funções FGP, FPP, FDR, FCCI e FCC dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.

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Art. 3º

Ficam excluídos do disposto neste Decreto:

I

os atuais ocupantes de cargos diretivos, reitor e vice-reitor, das Faculdades e Universidades Estaduais, observada a nova simbologia do cargo estabelecida na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023;

II

os membros do Conselho Diretor, ocupantes de cargos Símbolo AE-1, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – AGEPAR;

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 01 /2023