JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 01 de 01 de Janeiro de 2023

Exonera os atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão e das funções FGP, FPP, FDR, FCCI e FCC dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam exonerados, em 31 de dezembro de 2022, os atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão da Receita Estadual do Paraná.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 01 /2023