Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 01 de 01 de Janeiro de 2023
Exonera os atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão e das funções FGP, FPP, FDR, FCCI e FCC dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam exonerados, em 31 de dezembro de 2022, os atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão da Receita Estadual do Paraná.